Canal de denúncias da ETMA Metal Parts

 

Em cumprimento da legislação aplicável, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e em concordância com o seu exigente sentido ético, a ETMA Metal Parts, S.A. (ETMA) assume o compromisso de desenvolver os seus negócios de uma forma responsável, através de uma cultura de ética, suportada na integridade e colaboração e nos seus valores corporativos da confiança, lealdade, respeito pelas pessoas, e respeito à comunidade e meio ambiente.  Neste sentido, a ETMA estabeleceu o presente canal de comunicação de infrações ou irregularidades, com o objetivo de permitir aos seus stakeholders (clientes, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviços, etc.) a possibilidade de denunciarem, de forma segura, confidencial e, caso o denunciante o pretenda, anónima, suspeitas de violações conhecidas ou suspeitas de violação da lei cometidas no seio da ETMA.

O que pode ser denunciado?

Comportamentos impróprios ou ilícitos em contexto profissional, incluindo a tentativa da sua ocultação, que sejam razoavelmente previsíveis, estejam a decorrer ou já tenham ocorrido, em violação da Lei, do Código de Ética Empresarial e Conduta Profissional ou de outras políticas ou regulamentos da ETMA.

Antes de proceder à denúncia, a ETMA aconselha a leitura da informação constante no seu Código de Ética Empresarial e Conduta Profissional, disponível aqui (inserir link do ficheiro).

Poderá ser considerada irregularidade ou infração, qualquer conduta de:

  • Discriminação ou desigualdade de tratamento, baseada em critérios étnicos, de género e orientação sexual, religião, credo, cultura, nacionalidade, deficiência, orientação política ou ideológica, instrução, estado civil;
  • Assédio, qualquer que seja a forma que assuma, que tenha como objetivo ou efeito criar um ambiente intimidante, hostil, degradante ou humilhante;
  • Desrespeito de regras relativas à saúde, segurança e condições de trabalho;
  • Partilha indevida de informação confidencial ou uso de informação privilegiada;
  • Facilitação, criação, manutenção ou promessa de situações irregulares de favor;
  • Oferta e/ou recebimento indevido de vantagem e corrupção;
  • Inobservância do dever de diligência relativamente aos procedimentos de prevenção e deteção de práticas ilegais em matérias financeiras e contabilísticas, incluindo branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;
  • Qualquer forma de participação em: (i) criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, (ii) tráfico de pessoas; (iii) pornografia infantil e lenocínio de menores; (iv) tráfico de armas (v) tráfico de influências; (vi) tráfico de estupefacientes; (vii) acesso ilegítimo a sistema informático, sabotagem informática e qualquer prática que cause dano a programas ou dados informáticos.

As denúncias poderão ser apresentadas:

  • Através da plataforma online disponível em https://etmametalparts.integrityline.com;
  • Por correio eletrónico, para o endereço xxxx@xxxx.xx;
  • Por correio postal, em envelope dirigido à Gestão de Denúncias da ETMA: Gestão de Denúncias – ETMA Metal Parts, Avenida da Imaculada Conceição, 62, 4700-034 Braga

A ETMA garante um processo de tratamento e conservação de denúncia integro, independente, livre de conflito de interesses e, ao denunciante por motivos válidos, a proteção de qualquer retaliação.